Decreto nº 1.036/2024
Aprova a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Aprova a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2024/55743, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 241 /2020/GAB/SESP, publicada em 30 de dezembro de 2020, que aprovou o Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030 (PESPMT 2020-2030);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.413 , de 18 de janeiro de 2024, que instituiu a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que cabe ao Estado regulamentar a Lei nº 12.413 e fixar as normas complementares necessárias à consecução dos objetivos pretendidos pela referida norma;
CONSIDERANDO que a referida legislação prescreve a obrigação do Poder Executivo Estadual de estabelecer ações estratégicas conforme a periodicidade do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social ocorrerá por meio de ações estratégicas previstas no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, bem como em outros meios e instrumentos, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, no âmbito do estado de Mato Grosso, nos termos do disposto no art. 9º e no art. 11 da Lei Estadual nº 12.413 , de 18 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública a adoção das medidas necessárias para consecução do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
§ 1º O detalhamento do sistema de governança e monitoramento das metas do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 será instituído por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, mantendo o alinhamento cronológico com os ciclos de implementação e os de monitoramento do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
§ 2º A participação social na governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 ocorrerá por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEG e do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP.
§ 3º Os instrumentos utilizados para a implementação do Plano Estadual de Segurança Pública 2021-2030 serão elaborados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
§ 4º Os instrumentos de implementação do Plano Estadual de Segurança Pública 2021-2030 poderão definir outras metas além das que constam no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021 - 2030, de acordo com os cenários identificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2021-2030
1. Metas de resultado
1.1. Grupo 1 - Mortes violentas
Metas Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Meta 1 - Reduzir a taxa estadual de homicídio doloso para abaixo de 16,00 mortes por 100 mil habitantes até 2030. Meta 2 - Reduzir a taxa estadual de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,26 morte por 100 mil habitantes até 2030. Meta 3 - Reduzir a taxa estadual de roubo seguido de morte para abaixo de 0,69 morte por 100 mil habitantes até 2030. Meta 4 - Reduzir a taxa estadual de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2,00 mortes por 100 mil mulheres até 2030. Meta 5 - Reduzir a taxa estadual de mortes no trânsito para abaixo de 9,00 mortes por 100 mil habitantes até 2030. I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
IV - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
V - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;
VI - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;
VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) e do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XI - fortalecer:
a) os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, de investigação e da perícia;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
XVI - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
XVII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública;
XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
1.2. Grupo 2 - Proteção dos pro?ssionais de segurança pública
Metas Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Meta 6 - Reduzir o número absoluto de vitimização de profissionais de segurança pública em 30% até 2030. Meta 7 - Reduzir o número absoluto de suicídio de profissionais de segurança pública em 30% até 2030. II - promover e apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) e do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
IX - aperfeiçoar, modernizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;
X - incentivar:
a) a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política;
b) a elaboração de estudos, pesquisas e publicações sobre a política de segurança pública;
c) a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;
d) a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores de segurança pública;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
XVI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
XVII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
1.3. Grupo 3 - Roubo e furto de veículos
Metas Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Meta 8 - Reduzir a taxa estadual de furto de veículos para abaixo de 84,28 ocorrências por 100 mil veículos até 2030. Meta 9 - Reduzir a taxa estadual de roubo de veículos para abaixo de 34,76 ocorrências por 100 mil veículos até 2030. II - promover e apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) e do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XI - fortalecer:
c) as ações integradas de inteligência no âmbito da segurança pública;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
XVI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
XVII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
1.4. Grupo 4 - Sistema prisional
Metas Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Meta 10 - Ampliar em 60% o quantitativo de vagas no sistema prisional no estado de Mato Grosso até 2030. Meta 11 - Aumentar em 185% o número de pessoas em restrição de liberdade em atividades laborais no estado de Mato Grosso até 2030. Meta 12: Aumentar em 185% o número de pessoas em restrição de liberdade em atividades educacionais no estado de Mato Grosso até 2030. VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) e do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
VIII - fomentar:
a) o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;
b) o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;
IX - aperfeiçoar, modernizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;
XI - fortalecer:
c) as ações integradas de inteligência no âmbito da segurança pública;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, investigação e da perícia;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, e atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
XVI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
XVII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção expansão da política de segurança pública;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
1.5. Grupo 5 - Ações de prevenção de desastres e acidentes
Meta Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Meta 13 - Atingir o índice de 50% das Unidades Locais devidamente certi?cadas, por meio de alvarás de licença (ou instrumento equivalente) emitidos pelo corpos de bombeiro militar até 2030. I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
II - promover e apoiar as ações de manutenção da ordem pública e incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens direitos;
VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) e do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XI - fortalecer:
c) as ações integradas de inteligência no âmbito da segurança pública;
XII - apoiar ações integradas, estratégicas e operacionais, para prevenir mitigar efeitos de desastres ou calamidades públicas;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, e atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
XVI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
XVII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisional e sobre drogas;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
2. Ações estratégicas
Ação estratégica 1 - Aperfeiçoar a Governança e a Gestão da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.
a) Atuar em conjunto com os órgãos federais, estaduais, distrital e municipais de segurança pública com vistas a implementação de políticas de prevenção e enfrentamento à criminalidade segundo o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021 - 2030;
b) Captar recursos financeiros para aplicação nas ações estratégicas;
c) Aprimorar continuamente as rotinas de governança e gestão de planos, programas, projetos e ações de segurança pública e defesa social;
d) Promover a participação social nos processos de acompanhamento da execução e da avaliação dos resultados do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 por meio dos Conselhos de Segurança Pública;
e) Promover a transparência ativa do monitoramento dos processos de execução e avaliação de alcance dos resultados das metas e dos indicadores do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 por ciclo de implementação;
f) Promover o realinhamento e revisão dos planos estratégicos em relação ao Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
g) Implementar a governança integrada do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e dos planos de segurança pública;
h) Aperfeiçoar a destinação de recursos para as forças de segurança pública por meio da adoção de critérios técnicos e da gestão por resultados;
i) Adotar estratégias para maior e?ciência no uso dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e de outras fontes de ?nanciamento; e
j) Cooperar e articular com órgãos federais, estaduais, distrital e municipais de segurança pública com vistas ao alcance das metas estabelecidas e dos objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social III, V, XVIII, XIX
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social VII - promover:
a) a participação social por meio dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEG e do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP;
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social II - coordenação e cooperação federativa;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
XI - avaliação continuada dos resultados;
XV - garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
Ação estratégica 2 - Promover projetos e operações preventivas e repressivas articulados com outros setores, públicos ou privados, para redução de crimes e conflitos sociais.
a) Desenvolver projetos destinados às ações preventivas, inclusive de polícia comunitária, conjugando esforços de setores públicos e privados;
b) Promover a padronização dos processos dos órgãos de segurança pública e defesa social;
c) Aprimorar as ações de prevenção e ?scalização de áreas sob risco de incêndios e de desastres com vistas à maior preservação do patrimônio, da segurança coletiva e da integridade das pessoas;
d) Aprimorar os serviços de segurança pública relacionadas ao meio ambiente, com foco na diminuição do trá?co ilegal de animais e minerais, do mau uso do solo e de sua ocupação, dos danos à fauna, à ?ora e à biodiversidade, bem como a responsabilização efetiva dos agentes envolvidos;
e) Ampliar a atuação preventiva e repressiva para a redução de crimes e infrações de trânsito; e
f) Intensi?car as operações integradas, preventivas e repressivas, especialmente nas divisas estaduais e região de fronteira, com foco no enfrentamento dos crimes de maior potencial ofensivo.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social I, II, III, VIII, XXIII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
II - promover e apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
XII - apoiar ações integradas, estratégicas e operacionais para prevenir e mitigar efeitos de desastres ou calamidades públicas;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - integração;
III - interoperabilidade;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
VII - complementaridade;
X - excelência técnica.
Ação estratégica 3 - Aperfeiçoar a atuação e a integração estratégica, operacional e de inteligência dos órgãos de segurança pública e defesa social estaduais para o enfrentamento de delitos na faixa de fronteira oeste do estado de Mato Grosso.
a) Participar em estratégias de cooperação interagências para a prevenção e o enfrentamento qualificado e articulado dos crimes na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, inclusive as de inteligência;
b) Ampliar o enfrentamento das infrações penais na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso por meio de operações integradas dos órgãos de segurança pública e defesa social estaduais com outros órgãos competentes de fiscalização e controle; e
c) Colaborar em ações de segurança pública que apoiem o desenvolvimento das áreas mais vulneráveis das regiões de fronteira, em articulação com outros órgãos a?ns, tanto civis quanto militares.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social I, II, VIII, IX, XII, XXIII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
II - promover e apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
IV - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
XIV - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - integração;
II - coordenação e cooperação federativa;
VII - complementaridade.
Ação estratégica 4 - Aperfeiçoar a gestão de ativos provenientes da atuação de persecução penal em casos de prática e ?nanciamento de crimes, de atos de improbidade administrativa e de ilícitos apurados e promover a sua destinação.
a) Aperfeiçoar os processos de alienação de ativos provenientes da prática e do financiamento de crimes, respeitada a legislação;
b) Aprimorar o processo de destinação de bens provenientes da prática e do financiamento de crimes ao uso pelas instituições de segurança pública;
c) Otimizar o processo de destinação de recursos financeiros provenientes da prática e do financiamento de crimes ao financiamento da segurança pública, conforme legislação pertinente; e
d) Aprimorar o conjunto de ferramentas e soluções informatizadas utilizadas para a gestão de ativos.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social III, XIX, XVII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social IV - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
VII - promover:
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social II - coordenação e cooperação federativa;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
XI - avaliação continuada dos resultados;
XIII - investimento em desenvolvimento de novas tecnologias;
XIV - produção e análise de dados e evidências.
Ação estratégica 5 - Quali?car o combate à corrupção, à oferta de drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a implementação de ações de prevenção e repressão dos delitos dessas naturezas.
a) Fortalecer e reestruturar o Núcleo de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública;
b) Integrar operações e ações destinadas à redução de oferta de drogas ilícitas e ao fortalecimento do enfrentamento ao narcotráfico;
c) Fortalecer as unidades especializadas no combate à corrupção, à oferta de drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro;
d) Adotar os mecanismos disponíveis de proteção dos agentes do Estado e de testemunhas como medida de enfrentamento às organizações criminosas;
e) Fortalecer as ouvidorias e corregedorias para o combate à corrupção nas instituições;
f) Estreitar a colaboração com os órgãos do sistema de justiça criminal para exercícios de suas atividades;
g) Adotar medidas para desestruturar as organizações criminosas e impossibilitar o cometimento de crimes a partir do ambiente prisional;
h) Aperfeiçoar os meios para o enfrentamento do crime organizado, da corrupção e da lavagem de dinheiro;
i) Estabelecer parcerias, por meio da atuação estatal integrada, com outros atores relacionados ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado;
j) Ampliar as ferramentas tecnológicas e acesso a dados como recursos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado;
k) Promover a desarticulação financeira de organizações criminosas; e
l) Priorizar os processos fundiários recebidos de reintegração.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social III, VIII, IX, XVI, XVII, XIX, XXVI
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
IV - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
VII - promover:
b) a relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
X - Incentivar:
b) a elaboração de estudos, pesquisas e publicações sobre a política de segurança pública estadual;
XI - fortalecer:
b) as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;
XIV - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - integração;
II - coordenação e cooperação federativa;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
IV - liderança situacional;
VI - valorização e proteção dos profissionais;
VII - complementaridade;
X - excelência técnica;
XII - disseminação de conhecimentos de inteligência;
XIII - investimento em desenvolvimento de novas tecnologias;
XIV - produção e análise de dados e evidências.
Ação estratégica 6 - Quali?car e fortalecer a atividade de investigação, de policiamento e de perícia criminal.
a) Normatizar as atividades de coleta de evidências materiais em locais de crimes;
b) Fortalecer a comprovação da dinâmica, da.
c) Coletar, analisar, armazenar e compartilhar, de forma sistemática, e alimentar informações sobre os Perfis Genéticos pesquisados em Banco Nacional, em conformidade com a legislação aplicável;
d) Promover ações que assegurem a integridade e a eficácia da cadeia de custódia de vestígios;
e) Promover a alimentação e o compartilhamento sistemático de dados, informações e imagens sobre análises balísticas em repositórios digitais; e
f) Participar de bancos de dados periciais e de identificação biométrica adquiridos ou postos à disposição pela União, assim como das respectivas redes integradas de atuação.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social I, III, XVII, XXIII, XXIV, XXVI
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
IV - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
XI - fortalecer:
a) os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;
b) as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;
c) as ações integradas de inteligência no âmbito da segurança pública;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
IX - diagnóstico dos problemas a serem enfrentados;
X - excelência técnica;
XIII - investimento em desenvolvimento de novas tecnologias;
XIV - produção e análise de dados e evidências.
Ação estratégica 7 - Padronizar tecnologias e integrar as bases de dados em Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.
a) Aperfeiçoar a padronização, a integração, a coleta e a consolidação de dados e informações de interesse da segurança pública e defesa social, para o tratamento, a análise e a divulgação estatística;
b) Promover a modernização e a interoperabilidade dos sistemas de interesse da segurança pública e defesa social com vistas à integração, à gestão, à análise e ao compartilhamento de dados e informações;
c) Integrar e aprimorar a base de dados entre os órgãos integrantes do sistema de segurança pública e defesa social; e
d) Ampliar os mecanismos de proteção e segurança de dados.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social III, VII, VIII, X, XXIII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
III - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços, especialmente as que visem às apreensões de drogas, armas e munições ilegais;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XVI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
XVII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social III - interoperabilidade;
VII - complementaridade;
X - excelência técnica;
XII - disseminação de conhecimentos de inteligência;
XIV - produção e análise de dados e evidências.
Ação estratégica 8 - Fortalecer as atividades de inteligência de segurança pública e defesa social
a) Adotar ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e integradas para a produção de conhecimento, em conformidade com a legislação aplicável;
b) Fortalecer as atividades de inteligência, especialmente a penitenciária;
c) Estimular a cooperação e o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública e defesa social com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras;
d) Integrar os sistemas e os subsistemas de inteligência de segurança pública e defesa social; e
e) Articular entre setores de inteligência da iniciativa privada e o sistema de inteligência de segurança pública e defesa social, em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social III, IX, XVIII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XIV - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XIX - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social III - interoperabilidade;
IV - liderança situacional;
XII - disseminação de conhecimentos de inteligência;
XIII - investimento em desenvolvimento de novas tecnologias;
XIV - produção e análise de dados e evidências.
Ação estratégica 9 - Promoção do aparelhamento e da modernização da infraestrutura dos órgãos da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
a) Implementar, estruturar e modernizar Centros Integrados de Operações de Segurança Pública (CIOSP) com vistas à atuação integrada na execução de ações de segurança pública e defesa social;
b) Modernizar e reaparelhar os órgãos de segurança pública e defesa social para o desempenho adequado de suas atividades;
c) Modernizar e aparelhar os órgãos de segurança pública, em especial a Perícia Oficial e Identificação Técnica, para a observação adequada da cadeia de custódia de vestígios;
d) Implementar uma base aérea fixa na Região de Fronteira Brasil Bolívia;
e) Implementar uma base aérea fixa na região do Vale do Araguaia;
f) Readequar a infraestrutura das principais sedes dos órgãos de segurança pública; e
g) Aperfeiçoar os processos de aquisição, controle e desfazimento de produtos e materiais de segurança pública.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social I, III, XV
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social IX - aperfeiçoar, modernizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;
XIII - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia;
XV - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - integração;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
X - excelência técnica.
Ação estratégica 10 - Valorização da qualificação profissional, do ensino e da pesquisa em segurança pública e defesa social, e promoção de ações de capacitação padronizadas.
a) Fortalecer as escolas de governo e as pesquisas da Secretaria de Estado de Segurança Pública em temas correlatos;
b) Desenvolver o ensino, a pesquisa e outros eventos de aprendizagem destinados à qualificação em governança e gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social;
c) Captar recursos para a implementação de políticas com vistas à qualificação e à valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social;
d) Promover ações de capacitação padronizada, continuada e aperfeiçoada em segurança pública;
e) Manter atualizado o mapeamento regionalizado da criminalidade violenta a fim de diagramar, com base em evidências, ações e operações focalizadas;
f) Promover parcerias com instituições de ensino superior e cooperações técnicas nacionais ou internacionais com vistas ao aprimoramento da pesquisa, bem como ao desenvolvimento de estudos e pesquisas;
g) Aprimorar o processo de seleção, investigação social, formação, avaliação de estágio probatório e educação continuada dos pro?ssionais de segurança pública e defesa social;
h) Promover a atualização continuada dos per?s pro?ssiográ?cos e das matrizes curriculares;
i) Manter a progressão funcional dos profissionais dos órgãos de segurança pública e defesa social por meio de critérios técnicos e objetivos;
j) Fortalecer programas e projetos relacionados à valorização dos profissionais dos órgãos de segurança pública e defesa social, no intuito de aumentar a qualidade de vida, a saúde biopsicossocial, as opções de moradia, assistência social e proteção individual;
k) Promover a análise dos indicadores e as condições de ocorrências de mortos e feridos em decorrência do exercício das atividades dos profissionais vinculados à SESP-MT de forma a delinear estratégias para diminuição desses índices;
l) Promover a elaboração e a difusão de Procedimentos Operacionais Padrão - POP;
m) Desenvolver estudos sobre a redução da oferta, do consumo e dos prejuízos decorrentes do uso de drogas ilícitas;
n) Qualificar o atendimento às vítimas em situação de vulnerabilidade por meio da capacitação continuada dos profissionais de segurança pública;
o) Realizar provas de conceito, benchmarking, entre outros processos que orientem as melhores formas de inovação de produtos, equipamentos, tecnologia, métodos periciais e serviços de segurança pública; e
p) Fortalecer ações de capacitação dos agentes públicos nos temas relacionados ao combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social VI, XI, XVI, XXII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social X - incentivar:
a) a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política;
b) a elaboração de estudos, pesquisas e publicações sobre a política de segurança pública;
c) a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;
d) a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores de segurança pública.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
VI - valorização e proteção dos profissionais;
VIII - dimensionamento de recursos humanos;
IX - diagnóstico dos problemas a serem enfrentados;
X - excelência técnica;
XV - garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
Ação estratégica 11 - Aperfeiçoar as condições de cumprimento de medidas restritivas de direitos, de penas alternativas à prisão e de penas privativas de liberdade.
a) Aprimorar a gestão do sistema penitenciário, especialmente por meio de investimentos em softwares, infraestrutura física e estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados;
b) Ampliar a oferta de vagas e humanização do cumprimento da pena com objetivo de contribuir para a reinserção social;
c) Promover o uso de monitoração eletrônica como condição especial para os apenados em regime aberto e prisão domiciliar;
d) Promover mecanismos de colaboração e integração, inclusive integração entre sistemas de informação, entre as instituições de segurança pública e defesa social com o Ministério Público e o Poder Judiciário; e
e) Adotar medidas que objetivem a reinserção do egresso prisional no mercado de trabalho, como estratégia de ressocialização.
Responsável 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social XII, XIII
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social VIII - fomentar:
a) o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;
b) o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - integração;
IV - liderança situacional;
V - modernização da gestão das instituições de segurança pública;
VII - complementaridade;
XIII - investimento em desenvolvimento de novas tecnologias.
Ação estratégica 12 - Estabelecer parcerias estratégicas para desenvolver ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.
a) Qualificar o atendimento às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis vítimas de violência;
b) Fortalecer o atendimento humanizado e integral às vítimas de violência sexual;
c) Adotar medidas para promoção de bancos de dados que direta ou indiretamente auxiliem na repressão e prevenção da violência e à criminalidade relacionadas às mulheres e no acompanhamento das medidas protetivas para mulheres em situação de violência, para a sua proteção integral e a responsabilização dos agressores;
d) Promover a prevenção criminal primária e secundária por meio dos projetos sociais institucionais, especialmente aqueles que envolvam crianças e adolescentes;
e) Colaborar para o mapeamento, a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas; e
f) Desenvolver e aprimorar ações relacionadas ao enfrentamento ao terrorismo.
Responsáveis 1. Secretaria de Segurança Pública / SESP 2. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 3. Departamento de Trânsito de Mato Grosso - Detran - MT 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC - MT 5. Polícia Judiciária Civil - PJC 6. Polícia Militar - PM 7. Fundação Nova Chance - FUNAC - MT
Ciclos de implementação Ciclo II (2023-2024), Ciclo III (2025-2026), Ciclo IV (2027 - 2028), Ciclo V (2029 - 2030)
Metas relacionadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13
Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social I, IV, IX, XX, XXII, XXIII, XXIV
Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social I - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
V - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;
VI - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;
XI - fortalecer:
a) os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;
b) as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;
c) as ações integradas de inteligência no âmbito da segurança pública;
XIV - estimular o intercâmbio e informações de inteligência de segurança pública com instituições nacionais e estrangeiras congêneres;
XVIII - captar fluxos contínuos e suficientes de recursos para manutenção e expansão da política de segurança pública.
Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social IV - liderança situacional;
IX - diagnóstico dos problemas a serem enfrentados;
X - excelência técnica;
XII - disseminação de conhecimentos de inteligência.
3. Indicadores
Código Indicador Classificação do Indicador Finalidade Fómula de cálculo Peridiocidade de avaliação Meta
Indic_1 Quantitativo de vítimas de homicídio doloso Efetividade Acompanhar o comportamento dos homicídios dolosos em MT Número absoluto de vítimas de homicídio doloso Anual 1
Indic_2 Taxa de homicídio doloso Efetividade Veri?car a variação da taxa de homicídio doloso em MT (? de homicídios dolosos/população) * 100 mil Anual 1
Indic_3 Quantitativo de vítimas de lesão corporal seguida de morte Efetividade Acompanhar o comportamento das lesões corporais seguidas de morte em MT Número absoluto de vítimas de lesão corporal seguida de morte Anual 2
Indic_4 Taxa de lesão corporal seguida de morte Efetividade Veri?car a variação da taxa de lesão corporal seguida de morte em MT (? de vítimas de lesão corporal seguida de morte/população) * 100 mil Anual 2
Indic_5 Quantitativo de vítimas de roubo seguido de morte Efetividade Acompanhar o comportamento dos roubos seguidos de morte em MT Número absoluto de roubos seguidos de morte Anual 3
Indic_6 Taxa de roubo seguido de morte Efetividade Veri?car a variação da taxa de roubo seguido de morte em MT (? de vítimas de roubo seguido de morte /população) * 100 mil Anual 3
Indic_7 Taxa de MVI de mulheres Efetividade Veri?car a variação da taxa de MVI de mulheres em MT (? de MVI de mulheres/população do sexo feminino) * 100 mil Anual 4
Indic_8 Taxa de mortes no trânsito Efetividade Veri?car a variação da taxa de mortes no trânsito em MT (? de mortes no trânsito/população) * 100 mil Anual 5
Indic_9 Quantitativo de pro?ssionais de segurança pública mortos em decorrência de sua atividade Efetividade Acompanhar o comportamento das mortes dos pro?ssionais de segurança pública em MT Número absoluto de pro?ssionais de segurança pública vitimados Anual 6
Indic_10 Taxa de vitimização de pro?ssionais de segurança pública Efetividade Veri?car a variação da taxa de vitimização de pro?ssionais de segurança pública em MT (? de pro?ssionais de segurança pública vitimados/ efetivo total) * 100 mil Anual 6
Indic_11 Quantitativo de suicídios de pro?ssionais de segurança pública Efetividade Acompanhar o comportamento dos suicídios dos pro?ssionais de segurança pública em MT Número absoluto de pro?ssionais de segurança pública que cometeram suicídios Anual 7
Indic_12 Taxa de suicídios de pro?ssionais de segurança pública Efetividade Veri?car a variação da taxa de suicídios de pro?ssionais de segurança pública em MT (? de suicídios de pro?ssionais de segurança pública/ efetivo total) * 100 mil Anual 7
Indic_13 Quantitativo de furtos de veículos Efetividade Acompanhar o comportamento dos furtos de veículos em MT Número absoluto de furtos de veículos Anual 8
Indic_14 Taxa de furtos de veículos Efetividade Veri?car a variação da taxa de furtos de veículos em MT (? de furtos de veículos/frota de veículos) * 100 mil Anual 8
Indic_15 Quantitativo de roubos de veículos Efetividade Acompanhar o comportamento dos roubos de veículos em MT Número absoluto de roubos de veículos Anual 9
Indic_16 Taxa de roubos de veículos Efetividade Veri?car a variação da taxa de roubos de veículos em MT (? de roubos de veículos/ frota de veículos) * 100 mil Anual 9
Indic_17 Quantitativo de novas vagas construídas em unidades prisionais Eficácia Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à criação de novas vagas em unidades prisionais em MT Número absoluto de novas vagas construídas em unidades prisionais Anual 10
Indic_18 Quantitativo de presos em atividades laborais Eficácia Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à atividade laboral em MT Número absoluto de presos que exercem atividades laborais Anual 11
Indic_19 Quantitativo de presos em atividades educacionais Eficácia Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à Atividade educacional em MT Número absoluto de presos que exercem atividades educacionais Anual 12
Indic_20 Proporção de Unidades Locais certi?cadas por meio de alvarás de licença emitidos pelos corpos de bombeiros militares Eficácia Acompanhar a situação da emissão de alvará de licença (ou de instrumento equivalente) das Unidades Locais cadastradas na Classi?cação Estadual de Atividades Econômicas - CNAE em MT. ? de alvarás de licença emitidos/ ? de Unidades Locais*100% Anual 13
autoria e da materialidade dos crimes por meio do aperfeiçoamento das atividades periciais e de polícia;
Download do documento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.