Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.000/2024

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada "Escola Estadual Marechal Cândido Rondon", localizada no munícipio de Tangará da Serra - MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.000, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada "Escola Estadual Marechal Cândido Rondon", localizada no munícipio de Tangará da Serra - MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/71718, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2020, a unidade escolar denominada "Escola Estadual Marechal Cândido Rondon", localizada no munícipio de Tangará da Serra - MT e criada pelo Decreto nº 2.102 , de 18 de agosto de 2009.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2102/2009 de 18/08/2009