Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.616/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Amigos da Natureza - AJAN, situada no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.616, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Amigos da Natureza - AJAN, situada no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial nº 12.261, de 27 de agosto de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Amigos da Natureza - AJAN, situada no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado