Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.605/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Nossa Senhora da Abadia, com sede no Município de Sidrolândia-MS.

LEI Nº 6.605, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Nossa Senhora da Abadia, com sede no Município de Sidrolândia-MS. Publicada no Diário Oficial nº 12.213, de 6 de julho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Nossa Senhora da Abadia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado