Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.599/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer - Anastácio/MS.

LEI Nº 6.599, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer - Anastácio/MS. Publicada no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer - Anastácio/MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.025.637/0001-69, com sede no Município de Anastácio-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado