Lei Ordinária nº 6.590/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o "Baile de Debutantes do Projeto Primavera", a ser realizado no mês de outubro de cada ano no Município de Costa Rica-MS.
LEI Nº 6.590, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Baile de Debutantes do Projeto Primavera", a ser realizado no mês de outubro de cada ano no Município de Costa Rica-MS. Publicada no Diário Oficial nº 12.163, de 21 de maio de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Baile de Debutantes do Projeto Primavera", a ser realizado anualmente no mês de outubro no Município de Costa Rica-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado