Lei Ordinária nº 6.581/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, em Dourados, e dá outras providências.
LEI Nº 6.581, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, em Dourados, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 12.149, de 7 de maio de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, em Dourados.
Art. 2º A Romaria Diocesana em honra a Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, às margens da BR-163, em Dourados, realizada anualmente no dia 12 de outubro sob a orientação da Cúria Diocesana de Dourados, tem como objetivo exaltar e festejar a devoção à Nossa Mãe Aparecida, rainha e Padroeira do Brasil, rosto do povo trabalhador sul-mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado