Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.569/2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Antigomobilista, e dá outras providências.

LEI Nº 6.569, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Antigomobilista, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 12.121, de 8 de abril de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente na semana do dia 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado