Lei Ordinária nº 6.566/2026
Altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.566, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivo da Lei nº 3.779 , de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial nº 12.119, de 7 de abril de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.779 , de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. ...
§ 1º ... :
...
II - constar os dados bancários do requerente ou do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária);
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado