Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.564/2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Caminho do Imaculado Coração de Maria.

LEI Nº 6.564, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Caminho do Imaculado Coração de Maria. Publicada no Diário Oficial nº 12.113, de 30 de março de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Caminho do Imaculado Coração de Maria, a ser realizado na última semana do mês de maio.

Art. 2º O Caminho do Imaculado Coração de Maria tem início no município de Bataguassu e término no Santuário do Imaculado Coração de Maria, localizado na cidade de Nova Andradina.

Parágrafo único. O trajeto do Caminho do Imaculado Coração de Maria compreende o seguinte roteiro:

I - Bataguassu;

II - Anaurilândia;

III - Batayporã;

IV - Nova Andradina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado