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Lei Ordinária nº 6.557/2026

Denomina Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463.

LEI Nº 6.557, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Denomina Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463. Publicada no Diário Oficial nº 12.102, de 18 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado