Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 6.557/2026
Denomina Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463.
LEI Nº 6.557, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Denomina Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463. Publicada no Diário Oficial nº 12.102, de 18 de março de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Emigdio Antônio Sandri o trecho da MS 380, que liga a sede do Município de Ponta Porã/MS à BR 463.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado