Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.543/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação OSC MS CULTURAL, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

LEI Nº 6.543, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação OSC MS CULTURAL, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS. Publicada no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação OSC MS CULTURAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Campo Grande/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado