Lei Ordinária nº 6.491/2025
Denomina de Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.
LEI Nº 6.491, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina de Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.
Publicada no Diário Oficial nº 11.976, de 27 de outubro de 2025, página 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.