Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.491/2025

Denomina de Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.

LEI Nº 6.491, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Denomina de Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.

Publicada no Diário Oficial nº 11.976, de 27 de outubro de 2025, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.