Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.489/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da União dos Moradores de Montese com sede no Município de Itaporã.

LEI Nº 6.489, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da União dos Moradores de Montese com sede no Município de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 11.976, de 27 de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da União de Moradores de Montese com sede no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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