Lei Ordinária nº 6.482/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.482, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.