Lei Ordinária nº 6.444/2025
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.
LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º. da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ... :
...
Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor do FESP será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública da SEJUSP." (NR)
Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019:
I - o inciso VI do caput do art. 7º.;
II - o inciso VII do
§ 1º do art. 9º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5404/2019 de 27/09/2019