Lei Ordinária nº 6.322/2024
Institui a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.322, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado de Mato Grosso do Sul.
Pulicada no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de outubro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana da terceira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
I - promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o TDL e combater o capacitismo;
II - divulgar informações técnicas sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamentos;
III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas e a inclusão das pessoas com TDL nos diversos meios sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010