Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.318/2024

Cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

LEI Nº 6.318, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica criada uma vara judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento da comarca de Paranaíba.

Parágrafo único. A instalação da vara criada na forma deste artigo dar-se-á na forma do regulamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º O art. 21 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...

§ 1º ... :

...

VII - na comarca de Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba, quatro juízes de direito;

VIII - nas comarcas de Amambai, Aquidauana, Coxim, Jardim, Maracaju, Rio Brilhante e Sidrolândia, três juízes de direito;

..." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994