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Lei Ordinária nº 6.303/2024

Declara de Utilidade Pública da Associação das Pessoas com Deficiência (PCD), com sede no Município de Chapadão do Sul.

LEI Nº 6.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública da Associação das Pessoas com Deficiência (PCD), com sede no Município de Chapadão do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.612, de 13 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Pessoas com Deficiência (PCD), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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