Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.295/2024

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista a ser comemorado anualmente todo dia 5 de fevereiro.

LEI Nº 6.295, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista a ser comemorado anualmente todo dia 5 de fevereiro.

Publicada no Diário Oficial nº 11.595, de 28 de agosto de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista a ser comemorado anualmente todo dia 5 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Perito Papiloscopista entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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