Lei Ordinária nº 6.274/2024
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
LEI Nº 6.274, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Publicada no Diário Oficial nº 11.556, de 16 de julho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia da Agricultura Irrigada será incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010