Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.270/2024

Denomina Delso Alvaro Benedito o trecho da Rodovia MS-475, compreendido entre a sede do Município de Novo Horizonte do Sul e o entroncamento com a Rodovia MS-141.

LEI Nº 6.270, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Denomina Delso Alvaro Benedito o trecho da Rodovia MS-475, compreendido entre a sede do Município de Novo Horizonte do Sul e o entroncamento com a Rodovia MS-141.

Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Delso Alvaro Benedito o trecho da Rodovia MS-475, compreendido entre a sede do Município de Novo Horizonte do Sul e o entroncamento com a Rodovia MS-141.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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