Lei Ordinária nº 6.087/2023
Altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.
LEI Nº 6.087, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 7 de julho de 2023, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
...
III - ....;
IV - magistério na Escola Superior do Ministério Público." (NR)
Art. 2º A
Seção II do
Capítulo II do Título II da Lei nº 4.134 , de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 29-B, com a seguinte redação:
"Art. 29-B. O magistério e as atividades de cunho acadêmico-científico ou de pesquisas dos servidores no âmbito da ESMP-MS serão remunerados por hora-aula, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011