Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.087/2023

Altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.

LEI Nº 6.087, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 7 de julho de 2023, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 22. ...

...

III - ....;

IV - magistério na Escola Superior do Ministério Público." (NR)

Art. 2º A

Seção II do

Capítulo II do Título II da Lei nº 4.134 , de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 29-B, com a seguinte redação:

"Art. 29-B. O magistério e as atividades de cunho acadêmico-científico ou de pesquisas dos servidores no âmbito da ESMP-MS serão remunerados por hora-aula, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011