Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.702/2025

Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, nos termos que menciona.

DECRETO Nº 16.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.309 , de 31 de outubro de 2023, nos termos que menciona. Publicado no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.309 , de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo único.... :

...

IV - o incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, de que trata a Lei Federal nº 14.818 , de 16 de janeiro de 2024." (NR)

"Art. 10 . O número de beneficiários do Programa Cuidar de Quem Cuida será definido anualmente por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pelo Programa, conforme previsão orçamentária vigente, ficando estabelecido o teto de 2.500 (dois mil e quinhentos) benefícios por mês." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos