Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.679/2025

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO/2022, para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).

DECRETO Nº 16.679, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO/2022, para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.955, de 2 de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO/2022, para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), homologado em 5 de outubro de 2023, pelo Edital nº 43/2023 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO/2022, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no

§ 1º do art. 4º. da Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3808/2009 de 18/12/2009