Decreto nº 16.619/2025
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.619, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O título do
Capítulo IV do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DA SUPRESSÃO A CORTE RASO" (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 12 do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicado no Diário Oficial nº 11.819, de 5 de maio de 2025, página 3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16588/2025 de 12/03/2025