Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.070/2022

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.

DECRETO Nº 16.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953 , de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953 , de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15953/2022 de 06/06/2022

Decreto nº 10669/2002 de //