Decreto nº 16.070/2022
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
DECRETO Nº 16.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953 , de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953 , de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15953/2022 de 06/06/2022
Decreto nº 10669/2002 de //