Resolução do Conselho Superior nº 3/2020
Regulamenta a adoção de medidas para agilizar a identificação dos depósitos de valores realizados em favor do FUNCIAC, em decorrência da assinatura de Acordos de Não Persecução Cível, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 03/2020-CSMP/AP.
Regulamenta a adoção de medidas para agilizar a identificação dos depósitos de valores realizados em favor do FUNCIAC, em decorrência da assinatura de Acordos de Não Persecução Cível, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e pelo artigo 3º, incisos XXIV e XXX, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal , competindo ao Conselho Superior do Ministério Público editar enunciados de caráter normativo em matéria de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal , segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à Função Jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.169 /2017 que instituiu o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção do Ministério Público do Estado do Amapá - FUNCIAC, com o objetivo de custear ações de fortalecimento institucional e projetos destinados à prevenção, investigação e combate aos atos de improbidade administrativa e de corrupção, praticados no âmbito da administração pública estadual e municipal e terceiro setor;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003 /2020-CPJ, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP nº 180/2020, de 22 de setembro de 2020, que regulamenta o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos dos artigos 17, §§ 1º e 10-A da Lei nº 8.429 /92, com a Redação dada pela Lei nº 13.964 , de 24 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para agilizar a identificação dos depósitos de valores realizados em favor do FUNCIAC, em decorrência da assinatura de Acordos de Não Persecução Cível, CONSIDERANDO as decisões proferidas nas 344ª (Tricentéstima Quadragésima Quarta) e 345ª (Trincentésima Quadragésima Quinta) Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público, realizadas em 11 de setembro e 8 de outubro de 2020, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º No acompanhamento dos Acordos de Não Persecução Cível celebrados no âmbito da Instituição que prevejam a destinação de recursos ao FundodeCombate à Improbidade Administrativa e à Corrupção do Ministério Público do Estado do Amapá - FUNCIAC, incumbe aos Órgãos de Execução encaminhar ao Conselho Superior do Ministério Público as seguintes informações:
a) Promotoria de Justiça ou Grupo de Atuação Especial de origem;
b) número do processo judicial ou procedimento extrajudicial em que celebrado o Acordo, com a respectiva indicação do procedimento administrativo instaurado para o seu acompanhamento;
c) objeto do Acordo;
d) qualificação do Acordante, incluindo-se o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) valor total destinado ao FUNCIAC;
f) quantidade de parcelas e sua periodicidade;
g) datas dos depósitos dos valores em favor do FUNCIAC.
Art. 2º O Conselho Superior do Ministério Público encaminhará as informações recebidas para a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Macapá/AP, 20 de outubro de 2020.
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
CONSELHEIRO SUPLENTE DO CSMPAP
NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.