Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Conselho Superior nº 1/2022

Altera o artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 01/2022-CSMP/AP

Altera o artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, CONSIDERANDO a deliberação proferida na 367º Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 07 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. (...)

§ 3º Os Conselheiros Relatores devolverão à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato fundamentado, os procedimentos devidamente relatados, para inclusão em pauta de julgamento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.