Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Conselho Superior nº 1/2020

Altera o artigo 11, § 2º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

Altera o artigo 11,

§ 2º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação proferida na 331º Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 2º, inciso I, do artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

§ 2º O suplente será convocado:

I - nas licenças e afastamentos dos Conselheiros por mais de 15 (quinze) dias"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de Abril de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP no código

MARICELIA CAMPELO DE ASSUNCAO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.