Resolução do Conselho Superior nº 1/2020
Altera o artigo 11, § 2º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Altera o artigo 11,
§ 2º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;
CONSIDERANDO a deliberação proferida na 331º Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º, inciso I, do artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 2º O suplente será convocado:
I - nas licenças e afastamentos dos Conselheiros por mais de 15 (quinze) dias"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de Abril de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP no código
MARICELIA CAMPELO DE ASSUNCAO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.