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Resolução do Conselho Superior nº 1/2017

Acrescenta o § 1º-A ao artigo 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.

Acrescenta o

§ 1º-A ao artigo 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação proferida na 286ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 2 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 1º-A:

"Art. 44. (...)

§ 1º A Não haverá distribuição de processos nos 5 (cinco) dias anteriores ao usufruto pelos Conselheiros de férias, licença-prêmio e licença compensatória pelo exercício de plantão no recesso forense, por prazo superior a 3 (três) dias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 2 de fevereiro de 2017.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Corregedor-Geral

Conselheiro

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

Conselheira

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

Conselheiro

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

Conselheira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.