Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 9/2025
Altera o Art. 21 da Resolução nº 016/2023 - CPJ/MP - AP, com redação dada pela Resolução nº 01/2025 - CPJ/MP - AP, que dispõe sobre a regulamentação do plantão dos Membros dos órgãos administrativos, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 9/2025-CPJ/MP-AP.
Altera o
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP - AP, com Redação dada pela Resolução nº 01 /2025 - CPJ/MP - AP, que dispõe sobre a regulamentação do plantão dos Membros dos órgãos administrativos, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, alínea `f`, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de junho de 2013;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP, com Redação dada pela Resolução nº 01 /2025-CPJ/MP-AP, apresentada pela Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP, em 07 de março de 2025, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0002300/2025-31;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de alteração do
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP - AP, com Redação dada pela Resolução nº 01 /2025-CPJ/MP-AP, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-AP na 429ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça - 2ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 26 de março de 2025; e
CONSIDERANDO que o exercício das funções institucionais do MP-AP, durante o regime de plantão, deve ser baseado no princípio Constitucional da eficiência, RESOLVE:
Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. O plantão ministerial, em todo o Estado do Amapá, será cumprido através de três escalas, da seguinte forma:
I - Escala geral com Promotores de Justiça de Entrância Final da Comarca de Macapá e Substitutos, para realização de audiências de custódia e atendimento em caráter de urgência;
II - Escala geral com Promotores de Justiça de Entrância Final da Comarca de Santana e Substitutos, para realização de audiências de custódia nos finais de semana e feriados e atendimento em caráter de urgência em dias úteis e não úteis;
III - Escala regionalizada com Promotores de Justiça de Entrância Inicial e Substitutos, quando designados para aquelas unidades, conforme Núcleos previstos no
§ 4º, do art. 22, para realização de audiências de custódia e atendimento em caráter de urgência."
"Art. 21-A. As audiências de custódia de segunda a sexta-feira nas comarcas de entrância final de Macapá e Santana, serão realizadas pelo membro designado para o cumprimento do plantão na forma do inciso I."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 431ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPÊLO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 16/2023 de 20/12/2023 - Norma em vigor