Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 9/2015
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 19, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 79, de 27 de junho de 2013,
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MACAPÁ/AP E DEFINE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA JORNADAS ITINERANTES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 19, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, vigilância, crueldade e opressão (artigo 227 da CF);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se aprimorarem os mecanismos de controle social de atuação do Ministério Público, em especial quanto à proteção à criança e ao adolescente, no Município de Macapá/AP;
CONSIDERANDO os lídimos anseios da sociedade amapaense no resguardo à proteção da criança e do adolescente e no combate à criminalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Amapá, visando permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o Colégio de Procuradores de Justiça deve realizar a revisão periódica das atribuições funcionais dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do Parquet;
CONSIDERANDO as previsões normativas contidas nos artigos 9º, inciso IV, 64, 65 e 66 da Lei Complementar nº 79 /2013 ( Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 972/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que centralizou as atribuições da Justiça Itinerante (Terrestre e Fluvial) em todo o Estado do Amapá no Juizado da Infância e Juventude de Macapá/AP área políticas públicas e execução de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido na 267ª Reunião Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 14 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá/AP é composta por 3 (três) titularidades, cujas atribuições serão definidas nesta Resolução.
Art. 2º A primeira titularidade da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá/AP possui atribuições em matéria cível e administrativa e, notadamente:
I - Na defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito cível (não infracional), prevenindo e atuando em situações de ameaças e violações a direitos, apurando a ocorrência de situações de risco individualizadas (artigo 98 do ECA), concorrentemente com as demais Promotorias de Justiça Especializadas, a exemplo de Saúde e Educação, empreendendo diligências para o ajuizamento de medidas de proteção específica (artigo 101 do ECA);
II - Adotando providências quanto à prática de infrações administrativas às normas estatutárias (artigo 194 e seguintes do ECA), bem como fiscalizando as normas de proteção especial (artigo 74 do ECA);
III - Fiscalizando a atuação dos Conselhos Tutelares e entidades de acolhimento institucional da Capital do Estado, inclusive realizando inspeções periódicas em tais unidades, na forma das normas internas e do CNMP;
IV - Promovendo medidas e fiscalizando a regularização de registro civil, a suspensão e a destituição do poder familiar, bem ainda quanto à colocação em família substituta (tutelar, guarda e adoção), especialmente quando for evidenciada situação de risco, atuando como fiscal da lei nas ações em que não promover o ajuizamento;
V - Demandando a aplicação de medidas pertinentes aos pais ou responsáveis;
VI - Realizando atendimento ao público nas matérias pertinentes à sua atribuição, inclusive participando das audiências judiciais na sua área de atuação;
VII - Procedendo a oitiva informal de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com sua liberação aos pais ou responsáveis ou oferecimento de representação c/c requerimento de pedido de custódia cautelar (artigo 108 do ECA), por distribuição com as demais titularidades, ressalvada a atribuição do horário de plantão.
Art. 3º A segunda titularidade da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá/AP possui atribuições em matéria de execução de medidas socioeducativas, bem como em direitos coletivos (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) e cartas precatórias na capital, em especial:
I - Na defesa dos direitos do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na forma do SINASE;
II - Realizando inspeções periódicas nas respectivas unidades de atendimento em meio fechado (internação provisória e definitiva e semiliberdade) e em meio aberto em funcionamento em Macapá/AP, independentemente do sexo do socioeducando, com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais em relação às suas atribuições, na forma das normas internas e do CNMP;
III - Discutindo políticas públicas voltadas ao setor;
IV - Atuando na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na área da Infância e Juventude, ressalvadas as atribuições das demais titularidades, concorrentemente com as Promotorias de Justiça Especializadas (Saúde e Educação);
V - Funcionando em todos os feitos judiciais, incluindo audiências, relativos a execuções de medidas socioeducativas em meio fechado no Estado do Amapá e em meio aberto na Comarca de Macapá/AP, bem como nas cartas precatórias em Macapá/AP;
VI - Realizando atendimento ao público nas matérias pertinentes à sua atribuição;
VII - Procedendo a oitiva informal de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com sua liberação aos pais ou responsáveis ou oferecimento de representação c/c requerimento de pedido de custódia cautelar (artigo 108 do ECA), por distribuição com as demais titularidades, ressalvada a atribuição do horário de plantão.
Art. 4º A terceira titularidade da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá/AP possui atribuições em matéria relativa a atos infracionais, com atribuições judiciais no respectivo juízo de direito e, notadamente:
I - Na defesa dos direitos do adolescente, a partir da prática do ato infracional até o julgamento ou interposição de recurso em primeiro grau da representação, atuando nos respectivos procedimentos judiciais, inclusive nas audiências;
II - Realizando o controle externo da atividade policial em investigações envolvendo atos infracionais;
III - Efetuando inspeção periódica na Delegacia de Polícia responsável pela investigação de Atos Infracionais, na forma das normas internas e do CNMP;
IV - Realizando atendimento ao público nas matérias pertinentes à sua atribuição;
V - Procedendo a oitiva informal de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com sua liberação aos pais ou responsáveis ou oferecimento de representação c/c requerimento de pedido de custódia cautelar (artigo 108 do ECA), por distribuição com as demais titularidades, ressalvada a atribuição do horário de plantão.
Art. 5º Os critérios para distribuição das oitivas informais de adolescentes em conflito com a lei apreendidos em flagrante de ato infracional, em especial no que se refere à ordem e a periodicidade entre as titularidades, durante o horário de expediente, serão definidos pela Coordenadoria da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá/AP.
Art. 6º As atribuições afetas ao Ministério Público do Estado do Amapá relacionadas à Justiça Itinerante, tanto no que se refere aos processos judiciais quanto às audiências e participação das Jornadas, em que pese terem sido fixadas judicialmente para o Juizado da Infância e Juventude área políticas públicas e execução de medidas socioeducativas, será definida através de escala de plantão entre os Membros, a ser elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 7º Eventuais conflitos de atribuições serão dirimidos, na forma da legislação institucional, pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá/AP, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
ROBERTO DA SILVA ÁLVARES
Procurador-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.