Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2016
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 9/1994, e;
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 8 DE JULHO DE 2016.
ESTABELECE REGRAS PARA O GOZO DE LICENÇA COMPENSATÓRIA DO RECESSO FORENSE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 9 /1994, e;
Considerando o inteiro teor do Procedimento Administrativo nº 4432/2016 e a sugestão da Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos no parecer proferido no referido P.A, bem como a decisão do Procurador-Geral de Justiça lançada naqueles autos;
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério Público e o Ato Normativo Conjunto nº 1 /2015-PGJ/CGMP não estipularam se o gozo da licença compensatória do recesso forense ocorrerá em dias consecutivos ou poderá ser em dias alternados;
Considerando que os Promotores de Justiça do Amapá, por orientação da Administração, sempre gozaram as licenças compensatórias do recesso forense em dias consecutivos;
Considerando o respeito ao Princípio da Isonomia entre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça;
Considerando que a concessão do parcelamento do gozo da licença compensatória do recesso forense poderá acarretar a inadequada multiplicação exacerbada dos dias da correspondente licença, transformando-a no equivalente a um terceiro período de férias, posto que pedidos de Membros do Ministério Público poderiam excluir sábados, domingos e feriados e agregá-los aos demais dias incluídos na licença, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio; e
Considerando a imperiosa necessidade de regulamentação da matéria por este Órgão Colegiado, RESOLVE:
Art. 1º Os Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, que forem designados para atuarem durante o recesso forense de cada ano, poderão requerer a correspondente licença compensatória a qualquer momento, desde que a conveniência e oportunidade da Administração não recomendem o contrário.
Art. 2º O gozo da licença compensatória do recesso forense deverá ocorrer em dias consecutivos e quando houver fracionamento os sábados, domingos e feriados não poderão ser excluídos, para fins de prolongamento do gozo do recesso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, aos 8 dias do mês de julho do ano de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVEA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.