Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2023
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 007/2022-CPJ/MP-AP.
RESOLUÇÃO Nº 07/2023-CPJ/MP-AP.
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 007 /2022-CPJ/MP-AP.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, bem como pelo art. 62 da Lei Estadual nº 2.621 /2021, e;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião extraordinária, de forma virtual, no grupo de WhatsApp, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, quando foi julgada a matéria constante no PGA nº 20.06.0000.0003866/2023-47, decidindo-se pelo reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, regulamentado nos termos da Resolução nº 007 /2022-CPJ/MP - AP, o reajuste de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 007 /2022-CPJ/MP-AP passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 1.900,85 (hum mil e novecentos reais e oitenta e cinco centavos), a contar de 1º de abril de 2023, data-base da revisão anual dos vencimentos dos servidores do Estado do Amapá."
"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a contar de 23 de maio de 2024, data do requerimento" (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2024)
"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), a contar de 01 de janeiro de 2025, excepcionalmente." (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2024, por força da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8 /2025)
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2023.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Macapá-AP, em 29 de junho de 2023.
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça - PGJ/MP-AP
Presidente do CPJ/MP-AP
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
IVANA LÚCIA FRANCO CEI Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2024 de 15/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2022 de 01/09/2022 - Norma em vigor