Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2017

Inclui a alínea "j" no artigo 4º da Resolução n.º 11/2016-CPJ

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

Inclui a alínea "j" no artigo 4º da Resolução nº 11 /2016-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso I, e 41, ambos da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

Considerando a necessidade de organização das Promotorias de Justiça, objetivando aperfeiçoar o desempenho das atividades funcionais do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição;

Considerando as normas previstas no artigo 21 da Lei Federal 8.625 /1993 e do inciso XXIII do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;

Considerando a necessidade de divisão interna dos serviços, de acordo com a matéria específica dos processos e procedimentos, a fim de proporcionar maior celeridade nas tramitações;

Considerando o que restou decidido na 316ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 14/09/2017, NOS AUTOS DO PGA Nº 0004525/2017, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 011 /2016-CPJ passa a ter a linha "j" com a seguinte redação:

Art. 4º (...);

(...);

j) Sobrestamento: Suspensão momentânea do processo em razão de fato determinado ou para que se cumpra qualquer medida necessária à continuação do prosseguimento do que se sobrestou.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, EM MACAPÁ-AP, em 09 de novembro de 2017.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 11/2016 de 31/08/2016 - Norma em vigor