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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2025

Institui o Centro de Apoio Operacional da Família no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 6/2025-CPJ

Institui o Centro de Apoio Operacional da Família no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício da competência prevista no art. 19, I e II, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2023, e, ainda;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625 , de 12-2-1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como a Lei Complementar Estadual nº 9, de 28-12-1994, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, preveem a possibilidade de criação de CENTROS DE APOIO OPERACIONAL como órgãos auxiliares;

CONSIDERANDO a importância da família para o desenvolvimento integral e saudável da criança, do adolescente, da mulher, das pessoas idosas e com deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público junto às famílias, visando evitar situações de vulnerabilidade social e conflitos familiares;

CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Lei nº 13.257 /2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e Lei nº 14.826 /2024, reforçando o papel institucional na proteção integral e promoção da parentalidade positiva;

CONSIDERANDO as recomendações e boas práticas internacionais e nacionais sobre o papel estratégico do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos familiares;

CONSIDERANDO o compromisso institucional com o fortalecimento da família, reduzindo a judicialização de conflitos e promovendo o bem-estar social;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro de Apoio Operacional da Família (CAO Família), órgão auxiliar com atribuição em todo o Estado do Amapá, que atuará como suporte técnico especializado para integração e articulação dos órgãos de execução do Ministério Público nas matérias relacionadas à proteção e fortalecimento da família.

Art. 2º O Centro de Apoio Operacional da Família será subordinado diretamente ao Procurador - Geral de Justiça e dirigido por um Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de entrância final.

Art. 3º Compete ao Centro de Apoio Operacional da Família:

I - Prestar assessoria e apoio técnico especializado aos órgãos de execução do Ministério Público nas questões familiares;

II - Promover ações e projetos voltados ao fortalecimento familiar, com enfoque preventivo e resolutivo;

III - Fomentar programas de orientação familiar, mediação e práticas restaurativas;

IV - Estabelecer articulação com órgãos públicos e privados para ações integradas de fortalecimento das famílias;

V - Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre direitos e deveres familiares;

VI - Implementar ações específicas voltadas à proteção integral da primeira infância, das mulheres, das pessoas idosas e com deficiência;

VII - Manter banco de dados atualizado com informações técnicas, doutrinas, jurisprudências e boas práticas sobre família;

VIII - Propor ao Procurador-Geral de Justiça celebração de convênios e parcerias para estudos, pesquisas e ações de proteção familiar;

IX - Elaborar relatórios periódicos das atividades do Centro e encaminhá-los ao Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º O CAO Família será estruturado nos seguintes setores:

I - Coordenação;

II - Departamento de Apoio Técnico.

§ 1º O Departamento de Apoio Técnico compreenderá:

a) pessoal com formação jurídica;

b) pessoal técnico-administrativo;

c) estagiários.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do CAO Família:

I - Gerenciar administrativamente o Centro de Apoio Operacional;

II - Identificar e colaborar no levantamento das necessidades dos órgãos do Ministério Público, visando adoção das providências necessárias;

III - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos e privados nas áreas correlatas, para obtenção de elementos técnicos especializados;

IV - Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

V - Acompanhar e monitorar políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas às suas áreas de atuação.

Art. 6º O CAO Família poderá contar com grupos de trabalho e núcleos especializados em atendimento psicossocial, mediante convênios e parcerias institucionais, com o objetivo de proporcionar suporte técnico especializado às Promotorias com atuação familiar.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópia ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme orientação contida no art. 7º, Parágrafo Único, da Resolução nº 118/2014-CNMP.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 429ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá - AP, em 26 de março de 2025.

ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.