Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2017

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 83 da Lei Estadual 2.200/1993, 88 da Lei Estadual nº 0066/1993, e 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 79/2013,

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 83 da Lei Estadual 2.200 /1993, 88 da Lei Estadual nº 0066 /1993, e 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos 52 da Constituição Estadual e 88 da Lei nº 066 /1993 no âmbito do Ministério Público do Amapá;

CONSIDERANDO o que restou decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01007/2016-87, julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1º Fixar nos percentuais abaixo relacionados, calculados com base no vencimento inicial do cargo efetivo do servidor, o adicional de interiorização devido aos servidores transferidos ou designados para exercerem suas atividades em Município do Interior do Estado, por prazo indeterminado:

COMARCA PERCENTUAL

Laranjal do Jari Oiapoque Vitória do Jari 20%

Amapá Calçoene Pedra Branca do Amapari Tartarugalzinho 15%

Ferreira Gomes Mazagão Porto Grande 10%

Art. 2º O adicional de interiorização será devido proporcionalmente aos dias em que o servidor estiver lotado no Município do Interior para o qual for transferido ou designado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002 /97-CPJ.

Macapá (AP), 9 de novembro de 2017.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/1997 de 28/11/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523420 AND idambito = 4 LIMIT 1