Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2017
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 83 da Lei Estadual 2.200/1993, 88 da Lei Estadual nº 0066/1993, e 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 79/2013,
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 83 da Lei Estadual 2.200 /1993, 88 da Lei Estadual nº 0066 /1993, e 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos 52 da Constituição Estadual e 88 da Lei nº 066 /1993 no âmbito do Ministério Público do Amapá;
CONSIDERANDO o que restou decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01007/2016-87, julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:
Art. 1º Fixar nos percentuais abaixo relacionados, calculados com base no vencimento inicial do cargo efetivo do servidor, o adicional de interiorização devido aos servidores transferidos ou designados para exercerem suas atividades em Município do Interior do Estado, por prazo indeterminado:
COMARCA PERCENTUAL
Laranjal do Jari Oiapoque Vitória do Jari 20%
Amapá Calçoene Pedra Branca do Amapari Tartarugalzinho 15%
Ferreira Gomes Mazagão Porto Grande 10%
Art. 2º O adicional de interiorização será devido proporcionalmente aos dias em que o servidor estiver lotado no Município do Interior para o qual for transferido ou designado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002 /97-CPJ.
Macapá (AP), 9 de novembro de 2017.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/1997 de 28/11/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523420 AND idambito = 4 LIMIT 1