Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2024

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RESOLUÇÃO Nº 05/2024-CPJ

Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio de 2024-2025.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, na forma do art. I, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de julho de 2013;

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, cabendo - lhe especialmente elaborar e executar o seu planejamento estratégico e projetos institucionais, segundo dispõe os incisos III e XIII do art. 2º., da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que compete ao Colégio dos Procuradores de Justiça a aprovação do Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo o inciso XV, art. 19 da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;

CONSIDERANDO a importância do envolvimento de todos os órgãos e unidades para a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de resultados que viabilize o cumprimento da missão constitucional da Instituição, bem como a conveniência de se estabelecer cronogramas, instrumentos e procedimentos relacionados ao planejamento estratégico aprovado, CONSIDERANDO que os projetos de gestão institucional aprovados em execução e/ou executados, são critérios para a promoção e remoção por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme inciso V do art. 13 e arts. 30 a 35 da Resolução Nº 003 - CSMP/AP, de 10 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio 2024-2025 conforme Ato Normativo nº 31 /2023, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do MP-AP 2023-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP;

CONSIDERANDO a adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro, conforme Termo de Adesão e Cooperação de 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o que restou decidido pelo Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ (PGA 20.06.0000.0003186/2024-71), por ocasião da 418ª Sessão Ordinária, de 15 de agosto de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Geral de Atuação - 2024-2025 do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O Plano Geral de Atuação instituído por esta Resolução terá vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Será encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para efeito de anotação em ficha funcional, relação dos Membros que apresentaram projetos estratégicos e planos setoriais de ação estratégica e respectivos relatórios de avaliação de resultados.

Art. 4º Nos casos de alteração no órgão ou unidade institucional, ou de mudança de sua titularidade, devem ser mantidas as ações previstas nos programas e ações estratégicos das unidades, assim como os desdobrados em projetos estratégicos em andamento, se houver, de modo a não comprometer os resultados pretendidos.

Parágrafo único. A eventual interrupção da execução de ações planejadas deve ser comunicada ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 418ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 15 de agosto de 2024.

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

IVANA LUCIA FRANCO CEI

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

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RESOLUÇÃO Nº 05/2024-CPJ/MP-AP.

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 007 /2023-CPJ/MP-AP.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, bem como pelo art. 62 da Lei Estadual nº 2.621 /2021, e;

CONSIDERANDO o deliberado na 418ª (Quadringentésima décima oitava) Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 15 de agosto de 2024, quando foi julgada a matéria constante no PGA nº 20.06.0000.0005174/2024-36, decidindo-se pelo reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, regulamentado nos termos da Resolução nº 007 /2023-CPJ/MP - AP, o reajuste de 5,216% (cinco vírgula duzentos e dezesseis por cento), com efeitos a partir de 23 de maio de 2024.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 007 /2023-CPJ/MP-AP passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a contar de 23 de maio de 2024, data do requerimento"

"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), a contar de 01 de janeiro de 2025, excepcionalmente." (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8 /2025 )

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 23 de maio de 2024.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 418ª Sessão Ordinária, em 15 de agosto de 2024.

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

Procurador-Geral de Justiça Presidente do CPJ/MP-AP

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2026 de 13/04/2026 - Norma em vigor

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2022 de 01/09/2022 - Norma em vigor