Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2026

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 08/2025-CPJ/MP-AP.

RESOLUÇÃO Nº 4/2026-CPJ/MP-AP

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 08 /2025-CPJ/MP-AP.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, bem como pelo art. 62 da Lei Estadual nº 2.621 /2021, e;

CONSIDERANDO o deliberado na 443ª (quadringentésima quadragésima terceira) Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 13 de abril de 2026, quando foi julgada a matéria constante no PGA nº 20.06.0000.0000080/2026-22, decidindo-se pelo reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, regulamentado nos termos da Resolução nº 08 /2025-CPJ/MP-AP, o reajuste de 10,07% (dez vírgula zero sete por cento), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 08 /2025-CPJ/MP-AP passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.311,47 (dois mil trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos)".

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 443ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 13 de abril de 2026.

ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO

Procurador de Justiça

MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2024 de 15/08/2024 - Norma em vigor