Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2022
Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio de 2022-2023.
RESOLUÇÃO Nº 04/2022-CPJ
Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio de 2022-2023.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, na forma do art. I, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, cabendo - lhe especialmente elaborar e executar o seu planejamento estratégico e projetos institucionais, segundo dispõe os incisos III e XIII do art. 2º., da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Colégio dos Procuradores de Justiça a aprovação do Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo o inciso XV, art. 19 da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento de todos os órgãos e unidades para a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de resultados que viabilize o cumprimento da missão constitucional da Instituição, bem como a conveniência de se estabelecer cronogramas, instrumentos e procedimentos relacionados ao planejamento estratégico aprovado, CONSIDERANDO que os projetos de gestão institucional aprovados em execução e/ou executados, são critérios para a promoção e remoção por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme inciso V do art. 13 e arts. 30 a 35 da Resolução Nº 003 -CSMP/AP, de 10 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio 2022-2023 conforme Ato normativo nº 0027 /2021, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do MP-AP 2020-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica e Orçamentária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP - AP;
CONSIDERANDO o que restou decidido pelo Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ (PGA 20.06.0000.0008449/2021-84), por ocasião da 375ª Sessão Ordinária, de 03 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Plano Geral de Atuação instituído por esta Resolução terá vigência no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Será encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para efeito de anotação em ficha funcional, relação dos Promotores de Justiça que apresentaram projetos e planos setoriais de ação e respectivos relatórios de avaliação de resultados.
Art. 4º Nos casos de alteração no órgão ou unidade institucional ou de mudança de sua titularidade, devem ser mantidas as ações previstas nos planos setoriais e nos projetos em andamento, de modo a não comprometer os resultados pretendidos.
Parágrafo único. A eventual interrupção da execução de ações planejadas deve ser comunicada ao DEPLAN.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Macapá-AP, em 03 de março de 2022.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça - PGJ/MP-AP Presidente do CPJ/MP-AP
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça/Corregedor-Geral
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.