Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2019
Altera o art. 110 da Resolução nº 002/2018 - CPJ/MP-AP, de 02 de maio de 2018, que disciplina os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 04/2019-CPJ/MP-AP
Altera o art. 110 da Resolução nº 002 /2018 - CPJ/MP-AP, de 02 de maio de 2018, que disciplina os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013, e no que restou decidido pelo Colegiado, na 338? (Tricentésima Trigésima Oitava) Reunião, quando visto, analisado e discutido o objeto do Procedimento de Gestão Administrativa 0000151/2019, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 110 da Resolução CPJ nº 002 , de 02 de maio de 2018, passa a vigorar com seu parágrafo único renumerado para
§1º e acrescido dos parágrafos 2º, 3º,4º, com a seguinte redação:
"Art. 110. Os procedimentos extrajudiciais previstos nesta Resolução, bem como os respectivos livros ou sistema informatizado de registro, ficam sujeitos à inspeção da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que poderá instituir modelos ou formulários objetivando a uniformização dos procedimentos.
§ 1º Até o dia 5 de cada mês, obrigatoriamente, os órgãos de execução do Ministério Público deverão, para fins de controle e acompanhamento e, preferencialmente, por meio eletrônico, remeter à Corregedoria-Geral cópias das Portarias de instauração ou prorrogação dos procedimentos elencados nos itens II, IV e V, do artigo 2º desta Resolução, bem como dos termos de ajustamento de conduta e recomendações elaborados no mês anterior.
§ 2º Suspende-se o curso do prazo dos procedimentos extrajudiciais, inclusive os procedimentos correicionais, em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8º,
§1º, e 9º,
§1º, da Lei nº 7.347 /85 e nos artigos 43,
§3º; 54,
§3º; 56,
§3º e art. 58,
§1º desta Resolução; (Redação adaptada pela Resolução nº 193-CNMP, de 14 de dezembro de 2018)
§ 3º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os membros do Ministério Público exercerão suas atribuições durante o período previsto no parágrafo anterior; (Redação dada pela Resolução nº 193-CNMP, de 14 de dezembro de 2018)
§ 4º Ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências"; (Redação dada pela Resolução nº 193 - CNMP, de 14 de dezembro de 2018)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá/AP, 05 de abril de 2019.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça Presidente do CPJ/MP-AP
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça Secretária do Colégio de Procuradores
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2018 de 02/05/2018 - Norma em vigor