Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2016

Altera os artigos 4º e 5º da Resolução 001/2011, modificando as atribuições da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Oiapoque.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Altera os artigos 4º e 5º da Resolução 001 /2011, modificando as atribuições da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Oiapoque.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 0009/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO o Provimento nº 307/2016-CGJ que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para as Varas de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, que sofreram ampliação e especialização de suas competências com a edição das Leis Complementares nº s 093 e 094 , ambas de 30 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, contando cada uma, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com números certos de cargos de Promotores de Justiça, conforme o disposto nesta resolução;

CONSIDERANDO o que foi decidido na 277ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 18 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Resolve alterar o artigo 4º e 5º da Resolução 001 /2011 CPJ, referente às atribuições das 1ª. e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Oiapoque, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial, que atuará em todos os feitos distribuídos à 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, acumulando, ainda, as seguintes atribuições:

I - Educação e Probidade Administrativa afeta a matéria;

II - Defesa da Saúde;

III - Defesa do meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural;

IV - Defesa dos Direitos Humanos, defesa dos Idosos, Portadores de Deficiência e dos Direitos Constitucionais do Cidadão;

V - Defesa do Consumidor;

VI - Curadoria das Fundações;

VII - Tribunal do Júri;

VIII - Controle Externo da Atividade Policial.

Art. 5º A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial, que atuará em todos os feitos distribuídos à 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, acumulando, ainda, as seguintes atribuições:

I - Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa;

II - Atividades e Procedimentos Administrativos afetos à Infância e Juventude;

III - Curadoria de Incapazes e Resíduos;

IV - Transporte Público;

V - Atos Infracionais;

VI - Habitação e Urbanismo;

VII - Registros Públicos;

VIII - Questões Fronteiriças."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SEÇÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 27 de abril de 2016.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Corregedor-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2011 de 11/04/2011 - Norma em vigor