Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3/2025 - CPJ

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 13 /2025)

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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício da competência prevista no art. 19, I e II, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2023, e, ainda;

CONSIDERANDO a deliberação da 426ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça;

CONSIDERANDO a Proposição de Alteração de Resolução em trâmite no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0001.0001018/2025-98, requerida pelo Promotor de Justiça, Dr. Danilo de Freitas Martins, que trata da necessidade de adequação das atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais;

CONSIDERANDO que a referida unidade ministerial foi originalmente concebida como promotoria de atuação eminentemente cível, sendo posteriormente atribuídas funções criminais sem a correspondente estruturação de equipe técnica e suporte operacional, o que compromete a eficiência da unidade;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a eficiência e resolutividade da atuação ministerial, garantindo a adequada distribuição das atribuições entre os órgãos de execução, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 002 /2021-CPJ, exclusivamente no que concerne às atribuições criminais da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais, até nova deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 2º Durante o período de suspensão, as atribuições criminais anteriormente previstas nos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 002 /2021-CPJ serão exercidas pelas Promotorias de Justiça Criminais, nos termos do artigo 19 da mesma Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigência até nova deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 426ª Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá - AP, em 20 de fevereiro de 2025.

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

IVANA LUCIA FRANCO CEI

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 13/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2021 de //