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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2023

Regulamenta a realização de julgamento de procedimentos extrajudiciais no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 03/2023-CPJ/MP-AP.

Regulamenta a realização de julgamento de procedimentos extrajudiciais no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão opinativo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, pelo Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Ministério Público;

CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradores opinar sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, propor modificações da Lei Orgânica relacionadas ao desempenho das funções institucionais, assim como outros atos em matéria de suas atribuições, nos termos do art. 3º. do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual e da eficiência, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII e artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar celeridade aos processos em tramitação no Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o

§4º do art. 28 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a realização de deliberação/julgamento de procedimentos extrajudiciais de competência do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, através do Plenário Virtual.

Art. 2º Disponibilizados o relatório e voto no sistema de tramitação dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Amapá, o Conselheiro Relator poderá indicar a intenção de realizar o julgamento do processo de forma eletrônica, no Plenário Virtual.

Parágrafo único. O relatório e voto apresentados pelo membro Relator ficarão disponíveis para visualização no Plenário Virtual, a partir da abertura da sessão de julgamento até seu encerramento.

Art. 3º Recebida a indicação de julgamento utilizando o Plenário Virtual, a Secretaria do Colégio de Procuradores providenciará a organização da pauta da Sessão Virtual, bem como a respectiva publicação em Diário Eletrônico, com a indicação de que o julgamento do procedimento se dará de forma eletrônica.

§ 1º As sessões virtuais serão realizadas mensalmente, de forma ordinária e em caso de convocação extraordinária, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 2º Deve ser levado em consideração o prazo de no mínimo 3 (três) dias em caso de reunião ordinária e, em caso de reunião extraordinária, 24 (vinte e quatro) horas, entre a data da convocação e o início da apreciação colegiada.

§ 3º A convocação far-se à por escrito, com nota de ciente, certificando o Secretário da impossibilidade da cientificação.

§ 4º Nas comunicações relativas ao Plenário Virtual, deverão ser informados os dias e horários de abertura e encerramento das sessões.

§ 5º A parte interessada poderá solicitar ao membro Relator, no prazo de 48 horas, antes do início do julgamento e por meio de petição, a retirada de pauta de procedimento inscrito para julgamento no Plenário Virtual, indicando sua intenção de realizar sustentação oral ou acompanhar o julgamento do procedimento de forma presencial.

§ 6º O despacho que apreciar o requerimento mencionado no parágrafo anterior será registrado no extrato de ata da sessão que o procedimento estava pautado, para a devida publicação no Diário Eletrônico.

§ 7º Os autos do procedimento extrajudicial incluído em sessão virtual permanecerão no gabinete do membro Relator até o encerramento da sessão.

Art. 4º As sessões do Plenário Virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereço eletrônico disponível no Portal do Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 1º Os julgamentos realizados no Plenário Virtual serão de forma eletrônica, utilizando-se as ferramentas disponíveis, por meio de sistema desenvolvido e já utilizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 2º Os integrantes do Colégio de Procuradores poderão, a qualquer tempo, solicitar a retirada do procedimento incluído em pauta para julgamento pelo Plenário Virtual, a fim de que seja julgado em uma sessão de julgamento presencial, para uma discussão mais ampla sobre a matéria.

Art. 5º A sessão de julgamento do Plenário Virtual terá duração de 5 (cinco) dias úteis, durante os quais os integrantes do Colegiado terão acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo Relator, podendo os membros proferirem votos concordando ou discordando do voto apresentado pelo Relator.

§ 1º Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, os votos apresentados pelo membro Relator, bem como os proferidos pelos demais integrantes do Colégio de Procuradores, ficarão disponíveis para consulta pelos interessados através da página do Plenário Virtual, dada a natureza pública da sessão de julgamento, respeitado o regramento próprio para os casos sigilosos.

§ 2º A sessão do Plenário Virtual será composta pelos Procuradores de Justiça quando convocados ou quando solicitarem pauta para julgamento dos processos recebidos, ainda que cessados os motivos da convocação.

§ 3º Será considerado como concluído o julgamento do processo em que, ao término da sessão virtual, todos os Procuradores de Justiça tiverem apresentado votos convergindo com o membro Relator.

§ 4º Apresentada divergência ou solicitada vista dos autos por qualquer dos integrantes do Colégio de Procuradores, ao final da sessão eletrônica o procedimento será considerado retirado de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta convencional, na primeira sessão de julgamento presencial ainda não publicada, na qual poderá haver discussão sobre a matéria objeto dos autos.

§ 5º O voto do membro participante da sessão de julgamento que não for apresentado até o seu encerramento será computado como em concordância com o voto do Procurador Relator.

§ 6º Os procedimentos expressamente adiados pelo Procurador Relator ou pelo Colegiado serão incluídos, de forma automática, na primeira sessão virtual imediatamente posterior.

§ 7º Os procedimentos retirados de pauta pelo Procurador Relator ou pelo Colegiado serão incluídos em nova pauta de julgamento de Plenário Virtual, caso assim for indicado, observando-se as regras de publicação.

Art. 6º Concluída a sessão do Plenário Virtual, o resultado do julgamento de cada procedimento será incluído, de forma automática, no respectivo sistema de tramitação de procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo de responsabilidade da Secretaria do Colégio de Procuradores a lavratura da respectiva certidão.

Art. 7º A secretaria do Colégio de Procuradores providenciará a confecção e publicação do extrato da Ata, no Diário Eletrônico, no qual serão consignados:

I - o período da reunião eletrônica;

II - o nome do Presidente do Colégio de Procuradores, do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Procuradores de Justiça que participaram da sessão pela ordem decrescente de votação na respectiva eleição;

III - os processos julgados, seu objeto, o número de ordem, a Promotoria de Justiça de origem, os interessados, o resultado da votação, o nome do membro Relator, assim como dos integrantes que se julgarem suspeitos ou impedidos.

Parágrafo único. O extrato de ata será elaborado pelo Secretário do Colégio de Procuradores.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CPJ/MP-AP, Macapá-AP, na 392ª (Tricentésima Nonagésima Segunda) Sessão Ordinária, em 02 (dois) de março (03) de dois mil e vinte e três (2023).

Ivana Lúcia Franco Cei

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do CPJ/MP-AP

Jair José de Gouvêa Quintas

Procurador de Justiça Corregedor-Geral

Raimunda Clara Banha Picanço

Procuradora de Justiça

Maria do Socorro Milhomem Monteiro Moro

Procuradora de Justiça

Márcio Augusto Alves

Procurador de Justiça

Judith Gonçalves Teles

Procuradora de Justiça

Joel Sousa das Chagas

Procurador de Justiça

Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá

Procuradora de Justiça

Maricélia Campelo de Assunção

Procuradora de Justiça

Alcino Oliveira de Moraes

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.