Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2019

Altera o art. 21 da Resolução 005/2016 - CPJ/MP-AP, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento das Procuradorias de Justiça, bem como a distribuição e tramitação de autos.

RESOLUÇÃO Nº 03/2019-CPJ/MP-AP

Altera o art. 21 da Resolução 005 /2016 - CPJ/MP-AP, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento das Procuradorias de Justiça, bem como a distribuição e tramitação de autos.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 19, I e XX, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o que restou decidido na 337^ (Tricentésima Trigésima Sétima) Reunião do Colégio de Procuradores - CPJ/MP-AP, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0001301/2019-MP-AP, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 21 da Resolução nº 005 /2016-CPJ/MP-AP, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21. Não participarão da distribuição regular de processos:

a) o Procurador-Geral de Justiça;

b) a Procuradoria de Justiça cujo titular estiver substituindo o Procurador-Geral de Justiça com atribuição plena, no período da substituição;

c) o Corregedor-Geral;

d) o Corregedor-Geral Adjunto, quando no exercício das funções de Corregedor-Geral do Ministério Público por período igual ou superior a trinta dias;

e) a Procuradoria de Justiça cujo titular seja nomeado ou designado para exercer cargo ou função de confiança com prejuízo de suas atribuições, salvo se houver convocação de Promotor de Justiça, na forma do art. 32;

f) a Procuradoria de Justiça cujo titular esteja em gozo de férias, licenças ou qualquer outro afastamento autorizado com duração superior a 3 (três) dias, salvo se houver convocação de Promotor de Justiça, na forma do art. 32.

§ 1º Nas hipóteses das alíneas "b", "d", "e" e "f", se procederá à posterior compensação, na forma da alínea "f" do artigo 12 desta Resolução.

§ 2º Os feitos que compõe o acervo da Procuradoria de Justiça cujo titular esteja impedido nas hipóteses do "caput", serão redistribuídos de forma aleatória durante o período de afastamento, se necessário, entre os Procuradores de Justiça em exercício.

§ 3º O Procurador de Justiça não poderá entrar em gozo de férias ou de licença-prêmio por prazo superior a 3 (três) dias tendo autos em seu poder, sendo-lhe vedada a devolução de autos sem manifestação.

§ 4º Não haverá distribuição de processos à Procuradoria de Justiça nos 5 (cinco) dias consecutivos que antecederem as férias ou licença - prêmio por prazo superior a 3 (três) dias do titular, salvo de Habeas Corpus, que poderá ser distribuído até 48 horas antes do seu início.

§ 5º O Conselho Superior do Ministério Público aprovará, na última reunião ordinária anual, a lista de Promotores de Justiça de entrância final a serem convocados para substituição nas Procuradorias, respeitada a ordem de antiguidade na referida entrância.

§ 6º As férias dos assessores dos gabinetes dos Procuradores de Justiça serão deferidas em períodos diferentes, de modo a propiciar o regular funcionamento do respectivo gabinete."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Macapá/AP, em 20 de março de 2019.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Secretária do Colégio de Procuradores

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2016 de 05/05/2016 - Norma em vigor