Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2018

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RESOLUÇÃO Nº 03/2018-CPJ.

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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do

Art. 19, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a previsão legal do

Art. 19, inciso XVI, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013, que prevê aprovar, por maioria absoluta de seus membros, as propostas de fixação, exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Procuradores ou Promotores que a integram;

CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 26 de maio de 2015, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Resolução nº 005 /2017 - CPJ, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas e padroniza as atribuições das Promotorias de Justiça de entrância final e especifica as áreas de atuação especializada no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, em Macapá e Santana.

CONSIDERANDO o Processo nº 20.06.0000.0002565/2018-5, que solicita informações acerca da possibilidade de ser emitido ato normativo próprio conferindo legitimidade para o Promotor de Justiça com atribuições perante a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais de Macapá atuar junto ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Complexo Cidadão Zona Norte;

CONSIDERANDO a relevância da inclusão de atribuições à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais de Macapá frente às demandas do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Complexo Cidadão Zona Norte;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 005 /2017-CPJ, de 26 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o nº 28, no

Art. 17, da Resolução nº 005 /2017-CPJ, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

28) atuar perante o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Complexo Cidadão Zona Norte, e em especial nas demandas que necessitem de homologação, pareceres e manifestações do Ministério Público."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, em 13 de junho de 2018.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Colégio de Procuradores

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça e Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSLADO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUZA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça e Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor