Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 17/2016

Regulamento a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

Regulamento a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e com espeque nos artigos 19, V e 28 da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e artigos 3º, V e 40 e 41 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça e, CONSIDERANDO o que restou decidido na 295ª Reunião Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 03 de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A eleição para a escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá será realizada no dia 10 de fevereiro de 2017, às 10 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante voto secreto e obrigatório dos Procuradores de Justiça.

Parágrafo único. Somente concorrerão à eleição para o cargo de Corregedor-Geral os Procuradores de Justiça em exercício que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido a Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 03 dias úteis, contados da publicação desta Resolução no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º Fica adotada a cédula única, contendo, em ordem alfabética, o nome dos Procuradores de Justiça inscritos.

Art. 3º Cada eleitor assinalará na cédula eleitoral o quadro correspondente ao nome de 01 Procurador de Justiça, e, após depositá-la na urna, assinará a lista de votação.

Art. 4º Será proibido o voto por procurador ou portador, sendo obrigatória a presença de Procurador de Justiça no local da votação.

Art. 5º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá, imediatamente, à apuração, que será dirigida pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, servindo de escrutinadores os 02 de seus Membros.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça e pelos Procuradores de Justiça Dr. Márcio Augusto Alves e Dr. Nicolau Eládio Bassalo Crispino.

Art. 6º Será eleito(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá o(a) Procurador(a) de Justiça mais votado(a), e, em caso de empate, será considerado(a) vencedor(a) o(a) mais antigo(a) na carreira de Procurador de Justiça; permanecendo o empate, o mais idoso.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 12 de dezembro de 2016.

ROBERTO DA SILVA ÁLVARES

Procurado Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUIS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.