Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 16/2016

Confere a "Medalha de Honra ao Mérito".

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Confere a "Medalha de Honra ao Mérito".

Regulamenta o Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentar aos Promotores de Justiça em estágio probatório a Instituição e os mecanismos de cooperação das áreas criminal, cível e de interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras objetivas tendentes a orientar o procedimento de avaliação dos Promotores de Justiça Substitutos durante o estágio probatório;

CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça em estágio probatório, para fins de vitaliciamento, deve ser avaliado no que concerne ao desempenho, capacidade técnica e adaptação funcional, à probidade, à presteza, à segurança e à produtividade das atividades ministeriais, assim também como na assiduidade e na pontualidade;

CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, consolidado pela Lei Complementar nº 079 de 27 de junho de 2013, como órgão auxiliar mantido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, tem por finalidade preparar novos membros do Ministério Público do Estado do Amapá no desempenho de suas funções institucionais (art. 4º., II, da Resolução 12 /2016-CPJ);

CONSIDERANDO, que nos dois primeiros anos de exercício do cargo, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta avaliados pelos Órgãos de Administração Superior do Ministério Público para fins de vitaliciamento (art. 94 da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013);

CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Nacional do Ministério Público, determinou a normatização do Curso de Adaptação para os novos Promotores de Justiça, recém-ingressos na instituição, RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Seção I

Das Normas Gerais

Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Amapá - CEAF, em parceria com a Corregedoria Geral do Ministério Público, promoverá o Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento para os novos Promotores de Justiça do MP/AP, em cumprimento ao disposto no art. 93, IV, da Constituição Federal , aplicável ao Ministério Público por força do art. 129,

§ 4º, ambos com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 /2004.

Art. 2º O Curso terá caráter presencial e será ministrado em local previamente determinado pelo CEAF.

Parágrafo único. Cada hora-aula terá a duração de 50 (cinqüenta) minutos.

Seção II

Da Inscrição no Curso, Finalidades e Carga Horária.

Art. 3º Divulgada a lista dos aprovados no concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e depois de empossados, os Promotores de Justiça em estágio probatório serão inscritos, de ofício, no Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório.

Art. 4º O Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório terá carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula e será dividido em 2 (duas) etapas, sendo que a primeira, de adaptação e Capacitação, deverá ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado da posse dos novos Promotores de Justiça;

Art. 5º O Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório deverá propiciar aos Promotores de Justiça empossados, visão geral da estrutura do Ministério Público e, sobretudo, oferecer subsídios práticos para futuro trabalho nas principais áreas de atuação do órgão;

Parágrafo único. O CEAF manterá rigoroso registro atualizado das atividades do curso, do qual constarão todos os dados relativos ao aproveitamento e à avaliação do Promotor de Justiça em estágio probatório.

Seção III

Período do Curso, Disciplinas e Estágio

Art. 6º O curso constará de:

I - aulas teórico-práticas ministradas por colaboradores do CEAF, que, preferencialmente, deverão ser escolhidos dentre os membros do Ministério Público do Estado do Amapá (da ativa ou aposentados);

II - conferências, painéis, seminários, júris e audiências monitoradas, visitas e outras atividades afins à atividade do Ministério Público.

Art. 7º As aulas teórico-práticas versarão sobre conteúdos teóricos e práticos de Direito e de ciências humanas, com ênfase para as áreas de atuação do Ministério Público.

Parágrafo único. Poderão haver, ainda, aulas sobre outras disciplinas que possam auxiliar o promotor de justiça substituto em sua atuação, como noções gerais de psicologia forense, de perícias criminais, de medicina legal, sobre atividade notarial e registral, deontologia forense, língua portuguesa e métodos alternativos de resolução de conflitos (mediação e justiça restaurativa).

Art. 8º O CEAF poderá promover a realização de conferências, painéis, seminários, júris e audiências simulados, visitas e outras atividades de formação de que participarão os Promotores de Justiça em estágio probatório, bem como providenciará a sua inscrição em eventos semelhantes, realizados por outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, que sejam significativos para sua formação.

Art. 9º A primeira etapa do curso (Adaptação e Capacitação à Carreira) objetiva oferecer aos novos membros uma visão geral da estrutura do Ministério Público e, sobretudo, subsídios práticos para o exercício do cargo.

Art. 10. A segunda etapa do curso (Preparação para o Vitaliciamento), constituída por disciplinas e atividades de aperfeiçoamento, destina-se a aperfeiçoar as habilidades dos novos membros para atuação profissional e reunirá subsídios acerca dos participantes, a serem enviados à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único. Poderão ser utilizadas, na execução da segunda etapa do curso, técnicas de ensino à distância, bem como consideradas a participação e frequência em seminários, cursos, congressos e simpósios oferecidos ou indicados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, em parceria com a Corregedoria Geral do Ministério Público.

Art. 11. A segunda etapa de que trata o caput do art. 4º. desta Resolução será estruturada em disciplinas, sob a responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o qual definirá, com o corpo docente do curso, o plano de atividades, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Seção IV

Do Controle de Frequência, Acompanhamento e Disposições Finais.

Art. 12. Os Promotores de Justiça em estágio probatório deverão participar de todas as atividades das duas fases (Adaptação, Capacitação e de vitaliciamento) do Curso (presencial ou à distância), competindo ao CEAF controlar sua frequência e comunicar as faltas e outras ocorrências pertinentes à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 13. Durante toda a realização do Curso, o Diretor do CEAF, em parceria com a Corregedoria Geral do Ministério Público, promoverão, juntamente com os professores que ministrarem as aulas teórico-práticas, constante observação e permanente acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório, para sua orientação avaliação diuturna, tendo em vista a verificação de seu aproveitamento e de sua adequação ao exercício da função ministerial.

Parágrafo único. A observação e o acompanhamento previstos neste artigo levarão em conta:

I - a efetiva participação dos Promotores de Justiça em estágio probatório nas atividades do curso de adaptação;

II - a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, o espírito de equipe e de cooperação demonstrados pelos Promotores de Justiça em estágio probatório ao longo do Curso.

Art. 14. A promoção do Promotor de Justiça em estágio probatório não o excluí do curso de adaptação e capacitação, sendo que o mesmo só assumirá sua efetividade após a conclusão total do curso.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 15. O Curso de Adaptação, Capacitação e Vitaliciamento deverá ser concluído no máximo em 12 (doze) meses após a posse dos novos membros.

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá (AP), 28 de novembro de 2016.

ROBERTO DA SILVA ÁLVARES

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUIS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINICO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

ANEXO

CONTEÚDO TEMÁTICO E PROGRAMAÇÃO DO CURSO DE ADAPTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E VITALICIAMENTO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

I - CONTEÚDO TEMÁTICO (não taxativo)

1 - APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

OUVIDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DIRETORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL

CETI - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

CHEFIA DE GABINETE DA PGJ

MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2 - APRESENTAÇÃO DE OUTROS ORGANISMOS DE COOPERAÇÃO:

POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

3 - ÁREA CRIMINAL - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA:

CRIMINAL

PICC

DE EXECUÇÃO PENAL JECRIM

JÚRI

GAECO/NIP

4 - ÁREA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS E CÍVEL:

CÍVEL

CONSUMIDOR

DIREITOS CONSTITUCIONAIS EDUCAÇÃO FAMÍLIA E SUCESSÕES

HABITAÇÃO E URBANISMO E MEIO AMBIENTE INFÂNCIA E JUVENTUDE

PATRIMÔNIO CULTURAL E PÚBLICO

SAÚDE

5 - DEMAIS DISCIPLINAS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.