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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 12/2016

Estabelece a organização, o funcionamento e as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Estabelece a organização, o funcionamento e as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que é conferida pelo inciso II do

Art. 19 c/c os Arts. 70 ao 11, da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, em deliberação na 289ª reunião ordinária, de 31 de agosto de 2016, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar o aprimoramento cultural e profissional de membros, servidores e auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º O CEAF tem sede e foro na cidade de Macapá e poderá contar com unidades administrativas possuindo atuação descentralizada em qualquer outro município do Estado do Amapá, onde exista órgão de execução do MP/AP, sendo observados os critérios adotados para a sua regionalização.

Art. 3º O CEAF tem por objetivo promover o aperfeiçoamento cultural, funcional, profissional e a atualização de membros, servidores e auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, competindo-lhe, diretamente ou em conjunto com órgãos ou entidades correlatas da área pública ou da iniciativa privada, de fins educacionais, culturais e de treinamento e aperfeiçoamento profissional, tendo em vista o aprimoramento na execução dos serviços prestados pelo Ministério Público, visando a eficiência e melhoria das atividades institucionais.

Art. 4º Além das atribuições contidas no art. 70, da Lei Complementar estadual nº 79 , de 27/07/2013, compete ao CEAF-MP/AP:

I - Promover congressos, cursos, oficinas, simpósios, seminários e outros eventos de interesse institucional, abertos aos membros, servidores e auxiliares do Ministério Público, bem como o aperfeiçoamento dos serviços da Instituição, observadas as necessidades decorrentes das diretrizes estratégicas do MP/AP;

II - Promover, em parceria com a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, curso de orientação e preparação para os Promotores de Justiça que ingressarem na carreira;

III - Promover concurso anual de melhor arrazoado (peça jurídica) de autoria de Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, bem como estimular a publicação de artigos e edição de livros de interesse institucional;

IV - Identificar as necessidades de ensino e pesquisa, promovendo e executando projetos e atividades visando o aprimoramento dos membros, servidores e auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá;

V - Gerir o acervo bibliotecário do CEAF, bem como opinar no processo de aquisição de obras destinadas à biblioteca, sugerindo medidas para melhor disponibilização do material ao público interno e externo;

VI - Zelar pela permanente atualização do acervo bibliográfico da Instituição, por meio de tecnologia que atendam à demanda existente;

VII - Identificar e promover o desenvolvimento e aprimoramento de parcerias da Instituição com entidades educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, por meio de convênios;

VIII - Auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na manutenção de intercâmbio cultural e científico do Ministério Público;

IX - Acompanhar o aproveitamento ou rendimento acadêmico ou científico dos membros e servidores do Ministério Público autorizados a se afastarem aos respectivos cargos para freqüentar cursos de pós-graduação ou aperfeiçoamento no Estado, no País ou no exterior, bem como informar à Corregedoria Geral sobre o desempenho nos cursos e atividades desenvolvidas no âmbito do CEAF, para fins de anotação na Ficha Funcional, e também para fins de vitaliciamento, estágio probatório e aferição de desempenho funcional;

X - Manter registros atualizados de membros, servidores e auxiliares do Ministério Público que participaram de eventos referidos nos incisos anteriores;

XI - Exercer outras atividades atribuídas por esta Resolução, correlatas com seus fins institucionais.

Art. 5º Para a obtenção e execução de seus objetivos, o CEAF poderá relacionar-se e buscar apoio com outras unidades do Ministério Público, bem como, com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sugerindo, quando necessário, à Procuradoria-Geral de Justiça, a celebração de convênios.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º O CEAF tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação;

II - Subcoordenação;

III - Diretoria; e

V - Bibliotecário.

§ 1º A Coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será exercida por um Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de entrância final de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º A Subcoordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será exercida por Promotor de Justiça, devendo ser indicada pelo coordenador e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 3º A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será exercida, preferencialmente, por um servidor do quadro efetivo da instituição, devendo ser indicado pelo coordenador e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 4º A bibliotecária do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será a função exercida por uma servidora efetiva da instituição, com comprovada atuação nos assuntos relacionados com as funções a serem exercidas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL

Art. 7º Compete à Coordenação:

I - Representar o CEAF, exceto judicialmente;

II - Exercer e controlar a administração-geral do CEAF;

III - Supervisionar as atividades da subcoordenação, da diretoria, da secretaria e da bibliotecária do CEAF;

IV - Convocar e presidir as reuniões do CEAF;

V - Propor à Procuradoria-Geral a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou contratos, de interesse do CEAF, a serem firmados com outros órgãos ou instituições educacionais;

VI - Elaborar, em conjunto com a subcoordenação e diretoria do CEAF, o planejamento anual ou semestral dos cursos, visando a necessidade e/ou aprimoramento funcional, submetendo-o à apreciação ao Colégio de Procuradores;

VII - Assinar, juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça, títulos e certificados expedidos pelo CEAF-MP/AP;

VIII - Prestar esclarecimentos ao Colégio de Procuradores, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça quando convocado;

IX - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e esta Resolução;

X - Exercer outras atividades não especificadas nesta Resolução, mas inerentes à função, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. Nos seus impedimentos ou ausências, o Coordenador do CEAF será substituído, sucessivamente, pelo Subcoordenador do CEAF.

Art. 8º Compete à Subcoordenação:

I - Assistir, assessorar e substituir, se necessário, o coordenador do CEAF;

II - Prestar esclarecimentos ao coordenador do CEAF sempre que solicitado;

III - Propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos e aperfeiçoamento cultural, funcional e profissional dos membros, servidores e auxiliares do Ministério Público, bem como opinar sobre os pedidos, nesse sentido, solicitados pelos órgãos da Administração Superior, Diretoria-Geral, Departamento de Recursos Humanos, pelas Coordenadorias das Procuradorias e Promotorias de Justiça e pelos Centros de Apoio Operacionais;

IV - Sugerir, elaborar e organizar, juntamente com o coordenador do CEAF, a realização de cursos, seminários, conferências, palestras e afins, sobre matérias e aperfeiçoamento para os membros, servidores e auxiliares do Ministério Público;

V - Elaborar minutas e pareceres, atos normativos, requerimentos e outras atividades afins afetas às suas respectivas atribuições, bem como as atribuições do CEAF;

VI - Manter contato com órgãos internos, com os demais Ministérios Públicos, entidades de classe, institutos educacionais, instituições de ensino superior, universidades, e outras instituições e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a fim de auxiliar na elaboração de termos de convênios, contratos e demais documentos intrínsecos nas relações interinstitucionais de intercâmbio de cooperação;

VII - Acompanhar a vigência dos atos elaborados por determinação do inciso anterior;

VIII - Realizar o levantamento da necessidade de capacitação e aprimoramento funcional dos membros, servidores e auxiliares do Ministério Público;

IX - Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador e/ou inerentes às suas atribuições.

Art. 9º Compete à Diretoria:

I - Assistir e assessorar a coordenação e a subcoordenação do CEAF;

II - Prestar esclarecimentos ao coordenador e subcoordenador sempre que solicitado;

III - Solicitar serviços de apoio aos cursos e eventos que serão realizados pelo CEAF;

IV - Organizar o cadastro de professores e conferencistas, bem como manter atualizado o banco de dados dos currículos de professores, cursos e demais atividades de formação e aperfeiçoamento realizados pelo CEAF;

V - Dar publicidade, juntamente com a assessoria de imprensa do Ministério Público, a realização de eventos promovidos pelo CEAF;

VI - Coordenar os concursos de monografias (melhor arrazoado), trabalhos jurídicos e outros de interesse institucional;

VII - Pesquisar e opinar na necessidade e aquisição de livros para o acervo bibliotecário do CEAF, bem como colaborar com o plano de trabalho da biblioteca;

VIII - Buscar parcerias para a elaboração de convênios com o CEAF, bem como realizar a elaboração dos contratos e convênios;

IX - Cumprir com as diretrizes e orientações estabelecidas nesta Resolução, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador e/ou inerentes às suas atribuições.

X - Fixar o calendário, a carga horária, as turmas e o número de vagas nos cursos de caráter permanente ou periódico mantidos pelo CEAF;

XI - Elaborar relatório de todos os eventos realizados pelo CEAF;

XII - Elaborar relatório de acompanhamento dos membros e servidores que participam dos eventos do CEAF, relativos aos processos de vitaliciamento e estágio probatório;

XIII - Acompanhar os processos de divulgação em ambiente virtual de todas as atividades a serem realizadas pelo CEAF, bem como gerenciar se as informações veiculadas no site MP/AP-CEAF estão de acordo com o calendário das atividades realizadas;

XIV - Organizar e manter atualizados arquivos e documentos referentes ao CEAF, bem como providenciar requisições de material de consumo;

XV - Controlar e acompanhar a movimentação interna e externa de processos e documentos relativos ao CEAF, bem como receber e distribuir processos, correspondências e documentos dirigidos ao CEAF;

XVI - Administrar e monitorar o endereço eletrônico do CEAF;

XVII - Elaborar ata das reuniões;

XVIII - Atender o público, recepcionando, credenciando, e fiscalizando as atividades pertinentes ao CEAF;

XIX - Cumprir com as diretrizes e orientações estabelecidas nesta Resolução, bem como pelas orientações estabelecidas pela coordenação do CEAF;

XX - Controlar e providenciar a confecção e entrega dos certificados dos eventos realizados pelo CEAF.

Art. 10. Compete ao Bibliotecário:

I - Assistir e assessorar a coordenação, a subcoordenação, a diretoria do CEAF;

II - Prestar esclarecimentos ao coordenador, ao subcoordenador e a diretoria sempre que solicitado;

III - Administrar o acervo bibliográfico, planejando, executando e tomando decisões em relação à gestão do acervo;

IV - Executar o trabalho de registro, classificação, catalogação dos livros, documentos e periódicos do acervo;

V - Controlar a circulação e empréstimo dos livros da biblioteca;

VI - Prestar orientação e atendimento aos usuários da biblioteca, bem como gerenciar os dados dos usuários para efetuar o empréstimo de material didático;

VII - Analisar a necessidade de aquisição de novos livros, verificando a grande busca pelos usuários, bem como providenciar a seleção e descarte de material em desuso;

VIII - Providenciar e orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza da biblioteca, bem como fiscalizar o fluxo dos usuários, mantendo a ordem e o silêncio, quando necessário;

IX - Contribuir no processo de planejamento do CEAF, opinando e repassando as reclamações dos usuários, bem como informando as dificuldades diárias da biblioteca;

X - Manter intercâmbio com outras bibliotecas;

XI - Controlar o inventário de materiais de consumo e permanentes da biblioteca, solicitando, quando necessário, a manutenção ou a providência de novos materiais permanentes;

XII - Exercer demais atribuições que lhe forem conferidas pela coordenação do CEAF;

XIII - Desempenhar outras atividades não especificadas nesta Resolução, mas que estejam inerentes à função, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 11. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é supervisionado por um Conselho Consultivo integrado, composto:

I - pelo Procurador-Geral de Justiça;

II - pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;

III - por dois Procuradores de Justiça;

IV - por um Promotor de Justiça de última entrância;

V - pelo Coordenador do CEAF.

§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, ou por seu substituto legal.

§ 2º Os dois Procuradores de Justiça, membros do Conselho Consultivo, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.

§ 3º Vagando um dos cargos destinados aos Procuradores de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça indicará outro membro do Colégio de Procuradores, que completará o mandato de seu antecessor.

§ 4º O Promotor de Justiça será indicado pela Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá - AMPAP.

Art. 12. Compete ao Conselho Consultivo estabelecer as diretrizes do Centro de Estudos, objetivando:

I - Deliberar acerca das diretrizes gerais de atuação do CEAF, observadas as diretrizes da Instituição;

II - Deliberar acerca de questões pedagógicas e científicas que sejam encaminhadas pela Coordenação do CEAF;

III - Aprovar as minutas de convênios, acordos, termos de cooperação ou contratos de interesse do CEAF, a serem firmados com outros órgãos ou instituições;

IV - Indicar os professores regulares e eventuais para os cursos e atividades do órgão;

V - Indicar conferencistas dos seminários, congressos e similares;

VI - Estimular qualquer atividade cultural vinculada ao campo do direito e de interesse geral, bem como instituir cursos e comendas;

VII - Exercer controle disciplinar sobre discentes, docentes e pessoal administrativo.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presentes 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º O conselho consultivo do CEAF se reunirá semestralmente quando existirem assuntos pertinentes na pauta elaborada pela coordenação do CEAF e, se houver urgência, poderá convocar reuniões extraordinárias.

§ 3º As reuniões serão registradas em atas elaboradas pela secretaria do CEAF que adotará providências para sua publicação e cumprimento do que fora acordado.

Art. 13. A Procuradoria-Geral de Justiça colocará à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao seu regular funcionamento.

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. Compete à coordenação do CEAF propor, junto ao Colégio de Procuradores, a modificação, no todo ou em parte, a Resolução do CEAF.

Art. 15. Enquanto não houver dispositivo legal que crie os cargos do CEAF estabelecidos nesta resolução, a subcoordenação será exercida pelo Promotor de Justiça indicado pela Associação de classe (AMPAP) para compor o Conselho Consultivo, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 16. A Diretoria do CEAF, enquanto não houver lei complementar que preveja o quadro de servidores do CEAF será exercida pela (chefe de Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento vinculado ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Amapá, previsto na lei complementar nº 0047 /08, a qual dispõe sobre a estrutura Organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 17. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados devidamente pela Coordenação do CEAF.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, EM MACAPÁ-AP, em 31 de agosto de 2016.

ROBERTO DA SILVA ÁLVARES

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEN MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUIS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.